Novas regras para coberturas de risco em planos de previdência complementar aberta
Dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de previdência complementar aberta.
Dentre as mudanças relevantes se destacam: - Obrigatoriedade de previsão das consequências do não pagamento da contribuição, para evitar a comercialização de planos omissos quanto às regras de prazo de tolerância, suspensão de cobertura e cancelamento em caso de inadimplência etc. - Obrigatoriedade de inclusão no regulamento dos critérios de alteração de taxa, seja por reenquadramento etário ou outro critério objetivo, e no caso de utilização de taxa média. - Alteração no dispositivo sobre pagamento de resgate para contemplar outras formas de adimplemento rastreáveis pelo sistema bancário, bem como mudança do prazo para o quinto dia útil (e não mais dia corrido). - Deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos para planos de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência quanto ao saldo da provisão técnica de excedentes financeiros. - Responsabilização da entidade aberta de previdência complementar/sociedade seguradora pela publicidade em relação a seus produtos.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 458/2022