Emissão de Letra de Risco de Seguro

Dispõe sobre as novas regras sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico. A norma visa dar cumprimento a lei Lei n.º 14.430/2022, que atribuiu ao Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) o papel de: i. estabelecer as diretrizes e as normas referentes aos contratos e à aceitação, pela SSPE, dos riscos de seguros e resseguros, do financiamento de tais riscos via emissão de LRS, e das condições de emissão de LRS; ii. regulamentar limites e restrições nas operações de LRS; iii. regulamentar critérios para a cessão de riscos de seguros e resseguros à SSPE; iv. estabelecer a forma e as condições para o registro e o depósito da LRS; v. determinar as demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE, a sua periodicidade e a necessidade de auditoria; e vi. regulamentar os demais aspectos necessários para operacionalizar o que está previsto na Lei nº 14.430/2022. Material de apoio: https://www.demarest.com.br/novas-regras-sobre-a-emissao-de-letra-de-risco-de-seguro-por-meio-de-sociedade-seguradora-de-proposito-especifico/
RESOLUÇÃO CNSP Nº 453/2022