Instituição de ouvidoria

Dispõe sobre a instituição de ouvidoria das seguradoras, entidades abertas de planos de saúde complementares e sociedades de capitalização. A nova Resolução trouxe as seguintes principais alterações com relação à norma anteriormente em vigor: (i) a desconsideração dos dados da SINDEC no monitoramento de desempenho das ouvidorias; (ii) a exclusão da responsabilidade solidária para alguns membros; e (iii) exclusão do art. 8º da norma anterior, que dispunha sobre a responsabilidade de encaminhamento ou solução de demandas no âmbito do seguro DPVAT e junto à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguros DPVAT S.A., tendo em vista a extinção do consórcio.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 445/2022