Novas regras para serviço de assistência

Estabelecer as diretrizes gerais para a oferta, por empresas justificadas, de serviços complementares de assistência ao seguro. A norma estabelece que os serviços de assistência devem estar vinculados ao contrato de seguro e previstos em documento próprio, seção do plano de seguro. Esses serviços não podem ser prestados diretamente pelas seguradoras, seja como pagamento ao segurado ou seu valor ao ressarcido, de forma alguma e não devem ser previstos em nota técnica do atuário do seguro. Segundo ou documento, ou pagamento referente aos serviços assistenciais poderá ser efetuado no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que devidamente discriminado. As seguradoras assumem a responsabilidade subsidiária pelo segurado pela prestação de dois serviços de assistência.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 443/2022