Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências
A MP 946 extingue o Fundo PIS-PASEP e transfere todos os ativos da conta para o FGTS (art. 2º). Além disso, autoriza a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) da conta vinculada ao FGTS do trabalhador (art. 6º).