Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.