Para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
A Lei nº 13.983 instituiu o Auxílio Emergencial destinado aos cidadãos maiores de idade, em condição de trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
O benefício fica limitado a duas pessoas por família, gerando auxílio no valor máximo de R$1.200,00.