Regras de quarentena do Estado do Rio de Janeiro

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que versa sobre as regras de quarentena no estado e vigorará até 30/03/2020. A seguir os principais pontos:
  • Suspensão de atividades: (art. 4º) Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, realização de eventos com a presença de público, atividades coletivas de cinema, teatro, circulação da linha interestadual de ônibus, bares, restaurantes lanchonetes, academias, fechamento de “shopping center”, frequentar praias, lagoa, rio e piscinas públicas.
  • Continuação das atividades: (art. 5º) Supermercados, farmácia, serviços de saúde como: hospitais, clínica e laboratórios.
  • Vigência: (art.13º) 16 de março a 30 de março de 2020.
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