Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020
Autoriza o Ministério da Economia autorizado a proceder com a alocação de novos recursos da PDE/2020, no montante de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20851-CODEFAT.htm