Altera a redação do artigo 6º da Resolução CREMEC nº 56/2020, de 1º de abril de 2020

Altera o artigo 6º da Resolução CREMEC nº 56/2020, de 1º de abril de 2020 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º A Telemedicina, na modalidade de Teleconsulta, incluindo a primeira consulta, fica autorizada em caráter emergencial, durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)" Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-57-de-20-de-abril-de-2020-253537946