Estabelece, por prazos determinados, percentuais a serem aplicados ao montante RWA
O percentual a ser aplicado ao montante RWA, para fins de apuração do valor da parcela ACPConservação, na forma do § 4º do art. 8º da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, será equivalente a:
- 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021;
- 1,625% (um inteiro e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), no período de 1º de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021;
- 2,00% (dois por cento), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022; e
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de abril de 2022.