Prorrogação da validade de documentos de propriedade e regularidade de embarcações e plataformas e outros documentos emitidos pelas Capitanias dos Portos e suas organizações subordinadas
Concede 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento:- De documentos de propriedade e embarcações: "Títulos de Inscrição de Embarcações" (TIE e TIEM), "Documentos Provisórios de Propriedade" (DPP) e dos protocolos para inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcações;
- "Defesa de Notificação", "Defesa de Auto de Infração", "Recurso de Auto de Infração Julgado", "Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma", "Declaração de Conformidade para o Transporte de Álcool, Petróleo e seus Derivados", "Declaração de Conformidade para Operação em AJB", "Declaração de Vistoria de Condição para Graneleiros" e Parecer favorável para a realização de obras em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive dragagem;
- a "Ficha de Cadastro de Empresa e de Escola de Mergulho (FCEM/FCREM)" e do "Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM) e;
- das "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" válidas, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.