Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

A Portaria restringe de forma excepcional e temporária a entrada de estrangeiros no País por transporte aquaviário. Entretanto, não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas desde que não haja o desembarque da tripulação.
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