Estabelece, em caráter temporário, que seja suspenso o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
Suspende, em caráter temporário, os controles de acessos biométricos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), estabelecidos pela Portaria ALF/ITJ nº 60, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/08/2019, seção 1, página 71.
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