Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19
Autoriza o registro antecipado de Declaração de Importação, antes de sua descarga em recintos jurisdicionados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, das mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006.
A declaração registrada deverá abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).
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