Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O documento revoga a Portaria nº 126/2020 e restringe a entrada de estrangeiros no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes dos seguintes países, independentemente de sua nacionalidade:
- República Popular da China;
- União Europeia;
- República da Islândia;
- Reino da Noruega;
- Confederação Suíça;
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
- Comunidade da Austrália;
- Japão;
- Federação da Malásia; e
- República da Coréia
- Brasileiro, nato ou naturalizado;
- Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- Estrangeiro: Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o art. 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
- Passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º;
- o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.