Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O Governo Federal determinou restrição excepcional e temporária por via terrestre de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai.
A restrição não impede, entretanto, o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiras previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.
O estrangeiro que descumprir a restrição de entrada no país será deportado imediatamente e não poderá fazer pedido de refúgio, além de responsabilização civil, administrativa e penal.
O prazo inicial da portaria valerá por 30 dias, a partir dede 23/03/2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt132-20-ccv.htm