Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O Governo Federal determinou restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no BRASIL por via área, conforme recomendação técnica e motivada da Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa). O estrangeiro que descumprir a restrição de entrada no país será deportado imediatamente e não poderá fazer pedido de refúgio, além de responsabilização civil, administrativa e penal. O prazo inicial da portaria valerá por 30 dias, a partir dede 23/03/2020. A medida vale para os seguintes países:- República Popular da China;
- Membros da União Europeia;
- Islândia;
- Noruega;
- Suíça;
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
- Comunidade da Austrália;
- Japão;
- Federação da Malásia; e
- República da Coréia
- Brasileiro, nato ou naturalizado;
- Imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
- Estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional;
- Estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
- Estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional; ou
- Transporte de cargas.