Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

O Governo Federal determinou restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no BRASIL por via área, conforme recomendação técnica e motivada da Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa). O estrangeiro que descumprir a restrição de entrada no país será deportado imediatamente e não poderá fazer pedido de refúgio, além de responsabilização civil, administrativa e penal. O prazo inicial da portaria valerá por 30 dias, a partir dede 23/03/2020. A medida vale para os seguintes países:
  • República Popular da China;
  • Membros da União Europeia;
  • Islândia;
  • Noruega;
  • Suíça;
  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
  • Comunidade da Austrália;
  • Japão;
  • Federação da Malásia; e
  • República da Coréia
Exceções:
  • Brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro;
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
  • Estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional;
  • Estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
  • Estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional; ou
  • Transporte de cargas.
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