Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os seguintes itens: Artigos de laboratório ou de farmácia (Cod. 3926.90.400, Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (Cod. 4015.19.00) e Termômetros clínicos (Cod. 9025.11.10).
A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas anteriores do IPI.
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