Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19
Alterou o decreto nº 10.277, instituindo o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de coordenar as operações do Governo federal, conforme determinado pelo Comitê, articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos, monitorar as ações adotadas pelos atores públicos e privados em relação ao enfretamento da covid-19, repassar informações atualizadas ao Presidente da República sobre os desdobramentos das situações geradas pela covid-19 e pelas ações governamentais relacionadas e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê.
No mais o Decreto também determina quem compõe esse Comitê.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10289.htm