Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais

O decreto considera como essencial as atividades e os serviços relacionados à imprensa por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo foram resguardadas e não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10288.htm