Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona

O Decreto reduz para zero a alíquota do imposto sobre IPI para produtos especificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Neste rol consta, entre outro, Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos (Código TIPI 3808.94.29), aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros (Código TIPI 9018.19.80) e máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos (Código TIPI 9020.00.90). Em 1º de outubro de 2020 as alíquotas antigas voltam a vigorar. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm