Migração dos servidores federais para o Regime de Previdência Complementar
Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.
A legislação altera a natureza jurídica das Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. As fundações continuam sendo fundações de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, mas não mantêm sua natureza pública. Desta forma, as entidades têm melhores condições de ganhar autonomia, tornando-se mais competitivas dentro do mercado de previdência complementar.
LEI Nº 14.463/2022
Opção pelo regime de previdência complementar