Autarquia de natureza especial: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados.
Com a promulgação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é transformada, definitivamente, em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências.
A promulgação da Lei fortalece a proteção de dados pessoais no País. Devido à sua natureza especial, a Autoridade preservará a sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta e, assim como as demais autarquias, terá gestão administrativa e financeira descentralizadas.
O texto contém, ainda, determinações sobre o corpo técnico da ANPD. O cargo de Diretor-Presidente foi convertido em Cargo de Natureza Especial, sem aumento de despesa. Há, ainda, a previsão na Lei de que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.
LEI Nº 14.460/2022
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)