Afastamento da empregada grávida, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho presencial (SARS-Cov-2)
A Lei Nº 14.311, de 9 de março DE 2022 altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
LEI Nº 14.311/2022
Norma Trabalhista e de Saúde Pública