Definição de pendência

Fornece sobre a definição de pendência. A nova norma foi revisada pela  Circular SUSEP nº 427/2011  e  Circular SUSEP nº 503/2014 . Foram feitas alterações mínimas em relação à revogada Circular SUSEP nº 427/2021, conforme destacado abaixo:
  • Inclusão da possibilidade de prorrogação do prazo para atendimento das solicitações formuladas pela SUSEP, com indicação do  prazo mínimo  de 15 dias contados da data de recebimento da solicitação, e não mais ou prazo máximo de 15 dias previamente previsto;
  • O incumprimento de dois regulamentos em vigor sobre os princípios a observar nas práticas de conduta, não referentes à relação com o cliente,  torna-se pendente  para efeitos regulamentares;
  • O deferimento de qualquer ação movida pela SUSEP está condicionado à inexistência de pendência, ressalvadas as exceções elencadas na norma, dentre as quais está  a supressão  de reavaliação de bens. Da mesma forma, a reavaliação de imóveis fica condicionada à inexistência de pendência para seu diferimento;
  • Atualização da norma para estabelecer a ausência de pendência quando a entidade ou empresa tiver apresentado o “plano de regularização da solvência (PRS)”, excluindo a menção ao “plano de solvência corretiva (PCS)” – extinto pela  Resolução CNSP nº 302/2013 .
CIRCULAR SUSEP Nº 652/2022