Altera a Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que trata da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)
Altera o Art. 2º da Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos pelos canais digitais disponíveis".
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-262-de-20-de-abril-de-2020-253538912