Suspende, por 90 (noventa) dias, a aplicabilidade da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 02-2016, Revisão B (DAVSEC nº 02-2016B), aprovada pela Portaria nº 228/SIA, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece parâmetros quantitativos para a realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros, para os fins do disposto na Instrução Suplementar (IS) nº 107-001C. Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.102-de-20-de-abril-de-2020-253541200