Autoriza, em caráter excepcional e temporário, alterações de aeronaves e transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device - PID)
Os detentores de certificado de operador aéreo que operam sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e os Órgãos e Entes da Administração Pública que operam sob o RBAC nº 90, bem como os detentores de certificado de operador aéreo operando sob o RBAC nº 135 e os Órgãos e Entes da Administração Pública que operam sob o RBAC nº 90 ficam autorizados, temporária e excepcionalmente diante da situação de emergência criada pela pandemia de COVID-19, a classificar e implementar como "pequenas alterações" aquelas alterações com a finalidade de usar o sistema aeromédico pré-existente para acomodação e fixação de dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device - PID).
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-n-83-de-20-de-abril-de-2020-253538758