Suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus

Suspende por 30 (trinta) dias as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus, salvo no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas. Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-12-de-22-de-abril-de-2020-253541565