Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Essa Instrução Normativa prorroga, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).