Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar
A MP determina que todo trabalhador portuário que estiver no grupo de risco dos infectados pelo COVID-19, assim como o que apresentar sintomas ou for diagnosticado, deve ser afastado e receberá 50% da média mensal auferida por ele, que será subsidiada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra.