Requisitos de sustentabilidade para o setor de Seguros
Dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados por seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
A nova Circular estabelece os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e subscritores locais, ao regulamentar detalhadamente os conceitos de risco, gestão, forma de mensuração deste e incorporação das perdas correspondentes a dois mesmo no setor em que atuam. Tal norma regulatória jamais foi esperada por quem sabe que essas questões climáticas também são riscos financeiros e afetam diretamente os resultados das empresas no longo prazo. Logo, é fundamental a incorporação destes fatores na gestão das seguradoras.
CIRCULAR SUSEP Nº 666/2022