Condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de Danos Corporais causados por embarcações ou suas cargas – seguro DPEM.
O CNSP e a Susep vão atualizar a apólice de seguro com a publicação da Resolução CNSP nº 435 e da Circular nº 658, e o que mudou?
Nada. Tudo permanece como antes, ou permanecem, os valores das coberturas, prêmios, classificação das embarcações e codificação das atividades ou serviços, contribuição para o FIE-DPEM a 5% ao mês mais 15% ao mês se o Fundo tiver valor inferior superior a R$ 500 mil, sendo que, com certeza, ainda permanece sem comercialização.
CIRCULAR SUSEP Nº 658/2022