Medidas Prudenciais Preventivas: Supervisão prudencial

Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime Complementar de Previdência e assegurar a solvência, liquidez e regular funcionamento das sociedades supervisionadas. Rol de instrumentos de supervisão disponíveis à Superintendência de Seguros Privados (Susep), certas ações, restrições e requisitos adicionais aos previstos na regulamentação prudencial (Medidas Prudenciais Preventivas), que poderão ser aplicadas de forma preventiva pela Susep às sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar (supervisionadas). O objetivo é evitar o agravamento de situações capazes de comprometer a estabilidade e solidez dos mercados supervisionados ou a solvência, liquidez ou o regular funcionamento de tais supervisionadas.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 444/2022