Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei no 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.
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