Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps

Institui o serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) que tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10283.htm