Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa

Suspende por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade, bem como os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação. A regra aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
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