Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito da rede socioassistencial, pública e privada, do Sistema Único de Assistência Social. Os estados, municípios e Distrito Federal deverão compatibilizar a aplicabilidade desta Portaria conforme as normativas e as condições de saúde pública local.
A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS. Sem que aja prejuízo ao disposto nessa portaria os órgãos gestores desses entes adotarão uma ou mais das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, algumas dessas medidas são: adotar revezamento nos turnos de trabalho, fornecimento de EPI’s para os funcionários, acompanhamento remoto dos usuários via telefone ou aplicativo de mensagens, principalmente de pessoas do grupo de risco.
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