Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. Continuarão sendo prestados os serviços às pessoas físicas e jurídicas cujo atendimento já era realizado de forma não presencial através de dossiês do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, bem como a recepção em lote das Declarações de Trânsito através do Sistema Trânsito Aduaneiro. Os demais serviços serão prestados via e-mail corporativo conforme autorizado pelo artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 333/2020. A portaria tem efeito a partir 23 de março de 2020.
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