Órgão: Atos do Poder Executivo

Principais pontos:
  • Educação básica: (art.1º) Desobriga as escolas a manter os dias de aula efetivo, desde que que a carga horaria mínima seja respeitada, conforme previsão em lei.
  • Educação Superior: (art. 2º) Desobriga as instituições de educação superior a manter os dias de aula efetivo. Autoriza ainda abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra, no mínimo: setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
  • Vigência: (art.3º) Da data da publicação (1º de abril de 2020).
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